Legislações do estado e governo federal buscam promover a cultura de paz e cidadania no ambiente escolar, além de melhorar a qualidade do ensino
Em âmbito estadual, a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarinaaprovou quatro novas leis. As matérias foram sancionadas ainda em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
Com a volta às aulas, alunos, professores e responsáveis precisaram estar atentos às novas medidas.
O que diz a lei federal?
A Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, já está em vigor. Segundo o governo federal, cabe a cada uma das redes de ensino e escolas, públicas ou privadas, definir estratégias próprias de implementação das novas regras.
A legislação, segundo o Poder Executivo, é uma resposta ao “crescente debate sobre o uso desses aparelhos nas escolas, que gera grande preocupação a especialistas e à população em geral, devido aos impactos negativos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens”.
O MEC (Ministério da Educaçãolançou dois guias ainda em janeiro – um voltado para as redes de ensino e outro às escolas -, já pensando na volta às aulas e buscando auxiliar na implementação da nova lei.
É importante destacar que a legislação não proíbe totalmente o uso de celulares nas escolas, mas restringe a utilização durante aulas, recreios e intervalos. A norma quer incentivar que estudantes se concentrem nas atividades diárias e interajam com outras pessoas, e não usem todo seu tempo apenas com os dispositivos eletrônicos.
“O uso ainda é permitido para fins pedagógicos com autorização do professor e para casos de acessibilidade, saúde e segurança”, pontua a matéria. A restrição busca manter a “saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado”, diz o Executivo.
O que muda em Santa Catarina?
Além de se adequar à restrição de aparelhos celulares nesta volta às aulas, o conteúdo acessado nos dispositivos também será monitorado pelas escolas em Santa Catarina.
A lei 19.233/2025, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), foi sancionada no início do ano e proíbe a execução de “músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou que expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico”. A medida vale para todas as unidades escolares da rede de ensino catarinense.
Em caso de descumprimento da lei, o projeto prevê aplicação de penalidades aos gestores das unidades educacionais, como advertência, procedimento administrativo disciplinar e multa de dois a dez salários mínimos. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo para Infância e Adolescência Estadual.
Além dessa, também foi sancionada a lei 19.230/2025, que determina incentivo do estado para realização de celebrações e prestação de homenagens ao ‘Dia dos Pais’ e ao ‘Dia das Mães’ nas escolas de ensino fundamental e básico de Santa Catarina.
Outras duas leis estaduais buscam reforçar a segurança da comunidade escolar e já estão valendo nesta volta às aulas. São elas:
- Lei 19.237/2025, que institui o SEAMGV (Sistema Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Gestão Permanente para Ações de Combate à Violência nas Escolas), plataforma tecnológica para reunir informações de diversas entidades, centralizando e compartilhando dados sobre a violência escolar;
- Lei 19.253/2025, que institui a Equipe Disciplinar Mínima para Atuação em Ambiente Escolar, voltada à gestão do Plin (Plano Integrado para a Cidadania e Paz nas Escolasem todas as Coordenadorias Regionais de Educação do Estado de Santa Catarina.
As duas últimas propostas são de autoria do Integra, comitê instalado em 2023 pela Alesc, com a participação de mais de 30 entidades, poderes e órgãos públicos, para propor ações voltadas à segurança e à promoção da cultura de paz e cidadania no ambiente escolar nesta vola às aulas.
fonte: por:Vivian Leal
,Florianópolis foto:Freepik/ND